Secretaria Municipal de

OBRAS

Secretário

Rua João Lago S/N – Centro, S/N, CENTRO

Segunda a sexta, de 08:00 às 14:00

Arnoldo Sousa Rodrigues

.

Atribuições

Secretaria Municipal de Obras

Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras:

I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;

II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;

III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;