Rua João Lago S/N – Centro, S/N, CENTRO
Secretaria Municipal de
OBRAS
Arnoldo Sousa Rodrigues
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Atribuições
Secretaria Municipal de Obras
Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras:
I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;
II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;
III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;